ANJOS DE PATAS - PROJETO CASTRAÇÃO-Poa-RS

29 outubro 2006

Vamos lá gente a esta oportunidade, seremos a voz e exigiremos os direitos por eles.
Direitos estes já tardios de serem cumpridos.

Audiência Pública sobre veiculos de tração animal (CARROÇAS):

Data: 09.11.2006
Hora: 9 horas
Local: Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre, (Av. Loureiro da Silva 255)

"Falai aos animais, em lugar de lhes bater."
(Tolstoi )

Muitas pessoas não conhecem a lei. Ao presenciarem maus tratos, não sabem que podem parar a carroça, chamar a polícia e denunciar.
Recolhimento e maus tratos de cavalos: EPTC - (51) 3289-2480 / (51) 3289-2483 ou 118

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art.32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)


Sociedade, carroceiros e animais
Não dá mais para fingirmos que as inúmeras carroças existentes na cidade nada significam. Carroceiros excedem-se em abusos e infrações. Muitos são mestres em atrocidades para com os animais, impondo-lhes um calvário de dores e privações de direitos.
Considerando-se as exceções, os bichos trabalham o dia todo sob pressão e chibatadas, sem comer, beber ou descansar, e, não raras vezes, são alugados pelo dono irresponsável para trabalharem também no período noturno. Os apetrechos - que os prendem covardemente à carroça - causam-lhes ferimentos e desconforto, além de ficarem expostos às intempéries, como sol forte ou chuva e frio. Alijados de suas condições naturais de vida, à noite, solitários, são presos em cubículos ou amarrados em arbustos, quando não saem a vagar procurando por comida. Cavalos doentes, éguas prenhes e burricos vêm da periferia, de lugares longínquos, e percorrem dezenas de quilômetros todos os dias. São agredidos, tratados com despreparo e negligência. Resultando: animais apáticos, tristes, castrados, desnutridos e subjugados. Deles tudo é tirado, desde a cria até a liberdade.
E os carroceiros? Estão no limite da pobreza, moram em buracos, vivem à margem da sociedade, em condições insalubres e aviltantes, têm um histórico de despreparo educacional, de doenças, de violência. Agredidos por um desumano sistema econômico, esses excluídos brutalizam também a família, além dos animais. Só demagogos, oportunistas ou omissos podem defender uma profissão que não eleva a pessoa à condição de cidadão. Carroças na rua evidenciam o nosso fracasso social. Conhecemos indivíduos, e seus inúmeros filhos, que são carroceiros há décadas e continuam vivendo na mesma situação de subemprego e miséria. Como podem, então, se mal têm para si, cuidar de um animal de grande porte? Como é que fica a situação desse ser que é tutelado pelo Estado e tem direitos garantidos por lei? Então o bicho, que nenhum mal cometeu, tem que trabalhar para nós como escravo e arcar com o ônus da nossa desequilibrada e injusta organização social. Os animais, ao contrário do que se apregoa, não nasceram para nos servir, cada espécie tem sua própria e inerente razão de ser, e já está mais do que na hora da superação desse cômodo e imoral especismo, termo usado por Peter Singer e outros filósofos e juristas contemporâneos para se referirem ao preconceito contra os seres não-humanos.
Além disso, ao recolherem indevidamente o material reciclável da cidade, os carroceiros restringem o serviço de trabalhadores formais e afrontam a esfera pública despejando lixo em praças e terrenos. Ainda infringem o Estatuto da Criança e do Adolescente e as leis de trânsito ao colocarem menores trabalhando, conduzindo carroças pela cidade. A propósito, os projetos de lei apresentados por entidades de proteção animal e pelos que pretendiam regulamentar essa profissão nunca foram viabilizados pelos políticos. A omissão dos poderes e órgãos responsáveis só serve para dar respaldo a ilegalidade e maus tratos. Ser indiferente e cruel para com os animais acostuma o nosso olhar e resvala na indiferença e crueldade para com os homens. A exploração não atinge apenas o cavalo usado para tração, mas também o carroceiro (cujo papel está sendo assumido, cada vez mais, por mulheres e crianças), pois dele passam longe os mais elementares direitos trabalhistas. Mais lógico seria cadastrar e organizar esses catadores informais em associações ou cooperativas, em usinas de processamento de lixo, com veículos motorizados, remuneração, direitos assegurados e formação educacional profissionalizante. Enfim, eliminar, limitar ou regulamentar atividades que atentem contra a dignidade dos homens e das outras espécies é uma conduta generosa e dever de sociedades ditas civilizadas.
( Sônia Marques Joaquim e Vânia Rall Daró)
Como e onde denunciar:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias.. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingressar em cargo público e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, podendo recusá-lo na evidência de um ato criminoso.
Você não será o autor do processo judicial, que por ventura for aberto a pedido do delegado. Preste atenção: o Decreto 24.645/34 reza em seu artio 1º que: todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado; e em seu artigo 2º, parágrafo 3º que: os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor da ação será o Estado.
Importante: Se você chamar a Carrocinha - atualmente chamada de CCZ (centro de controle de zoonoses), na qual mudou de nome mas continua com as mesmas crueldades, para os casos de cães e gatos abandonados, eles serão recolhidos e após 3 dias são sacrificados sem piedade, por isto antes de chamá-la tente achar um pessoa que o adote, ele não tem culpa por ser excluído da sociedade, pois assim como as crianças eles sofrem, sentem dores e tristeza.
Faça algo por eles, não vire o rosto e nem mude de direção.
Omitir o problema, só adiantará para você, porque ele, o animal continuará a sofrer, a passar fome, sede, frio, ensolação e maus tratos...