Data: 09.11.2006
Hora: 9 horas
Local: Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre, (Av. Loureiro da Silva 255)
"Falai aos animais, em lugar de lhes bater."
(Tolstoi )
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art.32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)
Considerando-se as exceções, os bichos trabalham o dia todo sob pressão e chibatadas, sem comer, beber ou descansar, e, não raras vezes, são alugados pelo dono irresponsável para trabalharem também no período noturno. Os apetrechos - que os prendem covardemente à carroça - causam-lhes ferimentos e desconforto, além de ficarem expostos às intempéries, como sol forte ou chuva e frio. Alijados de suas condições naturais de vida, à noite, solitários, são presos em cubículos ou amarrados em arbustos, quando não saem a vagar procurando por comida. Cavalos doentes, éguas prenhes e burricos vêm da periferia, de lugares longínquos, e percorrem dezenas de quilômetros todos os dias. São agredidos, tratados com despreparo e negligência. Resultando: animais apáticos, tristes, castrados, desnutridos e subjugados. Deles tudo é tirado, desde a cria até a liberdade.
E os carroceiros? Estão no limite da pobreza, moram em buracos, vivem à margem da sociedade, em condições insalubres e aviltantes, têm um histórico de despreparo educacional, de doenças, de violência. Agredidos por um desumano sistema econômico, esses excluídos brutalizam também a família, além dos animais. Só demagogos, oportunistas ou omissos podem defender uma profissão que não eleva a pessoa à condição de cidadão. Carroças na rua evidenciam o nosso fracasso social. Conhecemos indivíduos, e seus inúmeros filhos, que são carroceiros há décadas e continuam vivendo na mesma situação de subemprego e miséria. Como podem, então, se mal têm para si, cuidar de um animal de grande porte? Como é que fica a situação desse ser que é tutelado pelo Estado e tem direitos garantidos por lei? Então o bicho, que nenhum mal cometeu, tem que trabalhar para nós como escravo e arcar com o ônus da nossa desequilibrada e injusta organização social. Os animais, ao contrário do que se apregoa, não nasceram para nos servir, cada espécie tem sua própria e inerente razão de ser, e já está mais do que na hora da superação desse cômodo e imoral especismo, termo usado por Peter Singer e outros filósofos e juristas contemporâneos para se referirem ao preconceito contra os seres não-humanos.
Além disso, ao recolherem indevidamente o material reciclável da cidade, os carroceiros restringem o serviço de trabalhadores formais e afrontam a esfera pública despejando lixo em praças e terrenos. Ainda infringem o Estatuto da Criança e do Adolescente e as leis de trânsito ao colocarem menores trabalhando, conduzindo carroças pela cidade. A propósito, os projetos de lei apresentados por entidades de proteção animal e pelos que pretendiam regulamentar essa profissão nunca foram viabilizados pelos políticos. A omissão dos poderes e órgãos responsáveis só serve para dar respaldo a ilegalidade e maus tratos. Ser indiferente e cruel para com os animais acostuma o nosso olhar e resvala na indiferença e crueldade para com os homens. A exploração não atinge apenas o cavalo usado para tração, mas também o carroceiro (cujo papel está sendo assumido, cada vez mais, por mulheres e crianças), pois dele passam longe os mais elementares direitos trabalhistas. Mais lógico seria cadastrar e organizar esses catadores informais em associações ou cooperativas, em usinas de processamento de lixo, com veículos motorizados, remuneração, direitos assegurados e formação educacional profissionalizante. Enfim, eliminar, limitar ou regulamentar atividades que atentem contra a dignidade dos homens e das outras espécies é uma conduta generosa e dever de sociedades ditas civilizadas.
( Sônia Marques Joaquim e Vânia Rall Daró)
Você não será o autor do processo judicial, que por ventura for aberto a pedido do delegado. Preste atenção: o Decreto 24.645/34 reza em seu artio 1º que: todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado; e em seu artigo 2º, parágrafo 3º que: os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor da ação será o Estado.